O
piso nacional dos professores da educação básica terá um reajuste de
13,01%, saltando dos atuais R$ 1.697 para R$ 1.917,78. Isso significa
que nenhum docente da rede pública do país, do ensino infantil ao médio,
com jornada de 40 horas semanais, poderá ter remuneração abaixo desse
valor.
O
percentual do aumento foi divulgado na tarde desta terça-feira (6) pelo
Ministério da Educação e segue fórmula estabelecida em lei de 2008. No
ano passado, o reajuste foi de 8,34%.
De
acordo com levantamento mais recente da CNTE (Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação), de maio do ano passado, 10 Estados ainda
pagam abaixo do piso.
Mudança da regra
De
acordo com a legislação, o aumento da remuneração dos professores tem
como referência o crescimento, de um ano para outro, do custo do aluno
dos anos iniciais do ensino fundamental no Fundeb, fundo nacional para
financiar o ensino público.
Composto
por uma parte da arrecadação de diferentes impostos, o Fundeb é
impactado pelo comportamento da economia nacional: quanto maior o
crescimento do país, maior a arrecadação do fundo e, assim, maior o
reajuste do professor.
Gestores
alegam que esse modelo precisa ser alterado, sob risco de comprometer
ainda mais o orçamento enxuto dos Estados e municípios. O argumento é de
que a divulgação do reajuste em janeiro, como previsto em lei, acaba
afetando a programação dos gastos anuais, já concluída anteriormente.
Reuniões
Nos
últimos dois dias, o piso foi tema de reuniões do novo ministro da
Educação, Cid Gomes (Pros), com entidades que representam os Estados,
municípios e trabalhadores da educação. A intenção agora é retomar as
discussões sobre revisão do modelo de cálculo do piso.
Sugestões
para a nova fórmula já foram feitas pelos dois lados. Em 2013,
governadores sugeriram um reajuste com base no INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) do ano anterior, acrescido de
50% da variação real (descontada a inflação) do Fundeb.
Já
os trabalhadores defenderam o INPC mais 50% da variação nominal (sem
descontar a inflação) do Fundeb. O próprio ministro, quando governador
do Estado do Ceará, também criticou o modelo vigente.
"Colapso Financeiro"
Em
2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu ser constitucional a
lei que definiu o reajuste do piso. O posicionamento da Corte foi
motivado por questionamento de cinco governos, entre eles o Ceará. Após a
decisão, o Estado ainda recorreu ao STF para adiar o cumprimento da
nova regra, em mais 18 meses.
Em
nome do governador, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará argumentou
na ocasião que a imediata aplicação provocaria "colapso financeiro e até
mesmo impossibilidade de cumprimento da lei por parte de diversos
Estados".
Fonte: Diário do Nordeste
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