Número representa 39% dos 38 mil motoristas flagrados em blitze e notificados por conduzir o veículo alcoolizados
Quando autuado, o motorista pagará multa de R$ 1.915,33 e terá a
CNH suspensa durante 12 meses, tempo em que ficará proibido de dirigir
qualquer veículo
A Lei Seca é clara: dirigir alcoolizado é crime no Brasil, e a punição
para o infrator é, além da multa de R$ 1,9 mil, a perda do direito de
dirigir por um ano. No Ceará, 38 mil motoristas, entre 2011 até março
deste ano, foram flagrados pela fiscalização de trânsito conduzindo seus
veículos alcoolizados. Do total, 15 mil tiveram os processos encerrados
e são obrigados a entregar as habilitações ao Departamento Estadual de
Trânsito (Detran).
De acordo com a assessoria do órgão, todos eles já receberam documento
oficial informando o resultado e solicitando a entrega do documento. O
processo criminal acontece quando o resultado do teste do bafômetro do
motorista for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de
ar alveolar. Esse índice é equivalente a menos de um copo de cerveja. A
partir daí, o infrator irá responder a dois processos administrativos:
para pagar a multa e ter a CNH suspensa durante 12 meses, tempo em que
ficará proibido de dirigir qualquer veículo.
O órgão é a primeira instância, mas o motorista ainda pode recorrer à
Junta de Recurso Administrativo de Infração (Jari) e por último ao
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os processos administrativos: da penalidade da multa (no valor de R$
1.915,33) e da suspensão do direito de dirigir demoram para ser
concluídos. O advogado Rogério Maciel aponta dois principais fatores
responsáveis pela demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não
conseguem atender à demanda, e o número de instâncias recursais com até
seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator
ainda apelar para a Justiça Comum. "Juridicamente isso é legal, mas
atrapalha sim o cumprimento das penalidades previstas", diz.
Datas
E pode ser pior ainda. A presidente da Jari, Ana Inez Oka, esclarece
que somente na data da entrega oficial do documento ao órgão é que será
contado o início do tempo de 12 meses de suspensão da habilitação e,
consequentemente, do direito de dirigir.
Caso um motorista tenha recebido o comunicado, explica a assessoria de
comunicação, no dia 6 de janeiro de 2014, mas não entregue a sua
habilitação naquela data, ele continuará sem ter seu tempo contado. Isso
significa que esse motorista não poderá renovar a CNH, caso o prazo de
validade se vença no dia 27 de abril, por exemplo. Ele só vai poder
renovar quando entregar o documento, e este permanecer por 12 meses nos
arquivos do setor de Habilitação do Detran.
Sobre a punição, Ana Inez reafirma que a lei é clara e ficou mais dura.
No entanto, alerta, apesar da força da legislação, os motoristas ainda
ignoram não a punição como o perigo de dirigir embriagado. "Houve avanço
sim, mas ainda é pequeno em razão do número de acidentes com mortes que
registramos nos estradas e dentro das cidades", reconheceu.
O processo da perda da autorização para dirigir pode levar até 12 meses
de tramitação. "Ele é aberto quando o auto de infração é registrado
pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, é enviado ao Setor de
Habilitação e, depois ao setor de análise de processo administrativo da
Procuradoria Jurídica do órgão, e se houver recurso apresentado pelo
motorista, o processo é encaminhado à Jari", frisa. Na sua avaliação,
são os recursos dos motoristas que não aceitam a decisão de uma das
instâncias administrativas.
A estimativa do órgão é que dos 38 mil motoristas com processo aberto
por dirigir alcoolizado, menos de 1% são de condutores reincidentes, que
seriam em média 380 motoristas. No entanto, esse número precisa ser
ainda fechado.
Lêda Gonçalves
Repórter DN
Repórter DN
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