
O padre Givanildo Batista da Silva, da Igreja Ortodoxa, foi condenado por ter cometido ato de improbidade administrativa no município de São Cristóvão. Ele teria feito acordo com um vereador à época da campanha, para ser funcionário da prefeitura.
Passado as eleições, o padre Givanildo Batista da Silva, foi nomeado porem não comparecia ao local de trabalho e com isso se tornou “funcionário fantasma” da Prefeitura de São Cristóvão. Ele foi nomeado para exercer um cargo público com remuneração mensal de R$ 1,2 mil, porem ficou constatado que ele não comparecia ao local de trabalho para exercer as atividades, pois segundo ele (o padre), à época do acordo feito com o vereador, ele não havia sido informado de que precisaria comparecer ao local de trabalho.
A denuncia foi feita pelo Ministério Publico Estadual e a partir daí, o juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, que julgou o ato “imoral, ilegal alem de improbidade praticado pelo padre”, o condenou a ressarcir o erário publico no valor de R$ 12.600,00, alem do pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e perda dos direitos políticos.
Segundo denuncia do MPE, o padre foi nomeado para exercer cargo em comissão, após acordo feito com um vereador do município, para quem teria trabalhado durante a campanha. (Faxaju)
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