Quando o Poder que deveria punir os malfeitores quer impedir a investigação dos seus próprios, a quem a população deve recorrer?
Casos
de corrupção envolvendo o Judiciário sempre me deram arrepios. Todo
mundo está mais “acostumado” – não só no Brasil, mas no mundo todo – a
ver crimes do colarinho branco sendo cometidos por membros do
Legislativo e do Executivo. E quando um parlamentar comete “atos de
improbidade”, se os seus colegas não o punem, sempre há a esperança (ou
ao menos a possibilidade) de que a população que o elegeu não o faça
novamente. Já quando um membro do Executivo comete malfeitorias, a
pressão popular pode dar conta do recado, seja diretamente, como quando
Collor foi derrubado, seja indiretamente, como ocorreu ao longo de 2011
com o cai-cai de ministros.
No
Judiciário, tudo é diferente. Para começar, juízes, claro, não prestam
contas a eleitores. Por isso, tão raro quanto uma eventual pressão
popular para, por exemplo, derrubar um juiz, é a possibilidade de que
isso traga algum resultado. Em comparação com outros países, o atual
sistema judiciário brasileiro é descolado do povo, e excessivamente
fechado na interpretação da lei. A figura do constitucionalista Gilmar
Mendes, ministro do STF, é o exemplo-mor disso. É isso (e mais algumas
coisinhas) que explica episódios como o prende e solta de Daniel Dantas em 2008.
Alguns
fatores me permitem imaginar que a corrupção no Poder Judiciário seja
mais fácil e, concomitantemente, mais difícil de ser investigada, o que,
claro, a deixa mais perigosa. Primeiramente, o óbvio: é o menos
transparente dos poderes. Em segundo lugar, a dificuldade – maior do que
há para parlamentares ou membros do executivo – em se iniciar e
terminar um processo envolvendo juízes. Um outro motivo pode estar
relacionado: o corrupto nos outros poderes, especialmente no Poder
Legislativo, geralmente necessita fazer parte de um grupo, com outros
corruptos. Sem isso, suas ações ilícitas são mais difíceis e arriscadas.
No judiciário é diferente. Um juiz corrupto não precisa estar dentro de
uma rede para cometer falcatruas. Em geral, o poder que ele tem já
basta. Por fim, o fato de o Poder Judiciário estar alheio à dinâmica das
disputas políticas que ocorrem nos outros poderes, faz com que haja
muito menos “vontade” de investigar um juiz do que, por exemplo, um
parlamentar que coleciona um rol de inimigos políticos. É muito em
função disso, diga-se, que existe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ou seja, ele é fruto da necessidade de haver um ente a quem seja dada
legitimidade para investigar magistrados.
O
que mais me arrepia, contudo, quando vejo casos de corrupção no
Judiciário, é um pouco mais óbvio que tudo isso. É o fato de que o povo
confia a esse Poder o papel de punir os malfeitores. Parece que no
imaginário coletivo, o Judiciário é como se fosse o irmão mais velho do
Legislativo, devendo monitorá-lo e punir a sua rebeldia. Por isso,
qualquer projeto de suspeita que possa colocar em questionamento a
imagem ilibada que detém o magistrado, cria uma forte sensação de
insegurança pela população. Faz com que perguntemos: “A quem devemos
recorrer?”. Enquanto cidadãos, sentimo-nos acorrentados, sem chão.
É
isso que acontece atualmente com a crise no Judiciário. Sem ter
aparecido (ainda) denúncias concretas envolvendo nomes específicos, a
boa reputação dos magistrados vem se esfarelando dia após dia. A
divulgação do relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras), que apontou que as movimentações financeiras atípicas nos
tribunais entre 2000 e 2010 somam R$ 855 milhões, foi suficiente para
consolidar essa sensação de desconfiança que tomou conta do país. E o
comportamento da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e de
ministros do STF só piorou a situação: decidiram partir para o ataque ao
CNJ, que foi quem solicitou ao Coaf o levantamento sobre as
movimentações suspeitas. Há várias semanas, eles estão fazendo de tudo
para impedir ou, ao menos, deslegitimar aquilo que o CNJ foi criado para
fazer: controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário.
Isso,
claro, gera mais questionamentos por parte da população. Ora, se todos
ouvem, desde sempre, que quem não deve, não teme, muitos começam a
concluir que, se alguém demonstra tanto temor, deve ser porque, de fato,
está devendo algo. Ou isso, ou se trata de um corporativismo cego,
quase infantil, por parte dos magistrados. Se quisesse, o Poder
Judiciário poderia aproveitar esse momento e promover uma grande e
verdadeira reforma do setor. Mas é melhor esperarmos sentados.
Erivando Lima

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